Augusto Nunes: STF estendeu a mão aos quadrilheiros

augustonunes“Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso”, queixou-se Celso de Mello no domingo ao repórter Severino Motta, da Folha, com quem conversou enquanto tomava café com a filha numa livraria de Brasília. Nesta quarta-feira, ao votar pelo acolhimento dos votos infringentes, o decano do Supremo Tribunal Federal caprichou por mais de duas horas na pose de quem não estava inocentando ninguém. Terminada a maratona retórica, tornara  inevitável a absolvição, daqui a alguns meses, de todos os condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão.

Nas sessões do ano passado, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não conseguiram enxergar uma quadrilha onde Celso de Mello, em agosto de 2012, viu com nitidez o mais descarado ajuntamento de quadrilheiros que já contemplara em 43 anos nos tribunais. Mas o mesmo Celso de Mello, constatou-se nesta tarde, não consegue ver nada de mais em achar que todo réu inocentado por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo.

Julgado e, no caso, absolvido por um Supremo espertamente modificado pela infiltração de duas togas escaladas para socorrer companheiros em apuros. Com a chegada de Teori Zavaschi e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Assim, é mera questão de tempo o parto oficial do mais recente monstrengo jurídico do Brasil lulopetista: os quadrilheiros que, embora ajam em conjunto e continuadamente, não formam uma quadrilha. Os mensaleiros, portanto, são bandoleiros sem bando.

Se não houve quadrilha, tampouco pode existir um chefe de quadrilha. Assim, José Dirceu será oficialmente exonerado do cargo que exerceu enquanto chefiava a Casa Civil do governo Lula. Embora condenado por corrupção ativa (e sem direito a embargo infringente), o guerrilheiro de festim jamais se livrará do estigma perpétuo. Mas é um consolo e tanto saber que acabou de livrar-se da prisão em regime fechado. Na hipótese menos branda, passará alguns meses dormindo na cadeia (e pecando em paz durante o dia). Ao prorrogar a velharia com nome de produto de limpeza, Celso de Mello decidiu que os votos dos quatro ministros da defesa valem mais que a opinião vencedora dos seis que condenaram os quadrilheiros (e permitiram que 70% dos brasileiros sonhassem com o começo do fim da corrupção impune).

Para proteger um zumbi regimental, o mais antigo dos juízes  deixou a nação exposta aos inimigos do Estado de Direito. Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ter o nome eternizado em praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e pretende desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a todo aquele que poderia ter sido e não foi.

(Por Augusto Nunes)

Leia a íntegra no Blog do Augusto Nunes.

Um ponto dentro da curva

STF

O Ministro Celso de Mello merece todo o respeito e consideração. É um homem bem formado e de sua erudição ninguém duvida. É o decano insuspeito de um tribunal constituído, em tese, por vestais investidas de notório saber jurídico. Talvez o único com autoridade moral para sustentar uma decisão como a desta quarta-feira.  Coubesse a Lewandosky ou Tóffoli o desempate do Mensalão, o mundo teria vindo abaixo.

Por todas essas razões, não havia ninguém melhor nem mais qualificado para cumprir a tarefa de devolver ao STF seu papel histórico, trazer o ponto para “dentro da curva”, acabar com a inflexão e o atrevimento que pareciam levar a suprema corte brasileira finalmente a se afastar de sua tradição.

E qual é a tradição ?

É a de assegurar que os nobres permaneçam inatingíveis pela justiça da plebe.  De guardião do privilégio de foro que, quando foi instituído, visava apenas estabelecer que há dois tipos de delinquentes do País: os que podem ser punidos e os que não devem ser molestados, façam o que fizerem.

O Ministro Celso de Mello foi mais uma vez brilhante. Como sempre. Com sábias e doutas palavras, todas elas muito bem enquadradas no conjunto de valores que rege o sistema, restabeleceu o garantismo e sepultou o domínio do fato. Criou mais um recurso que vai se espalhar por todos os tribunais para eternizar processos criminais abertos contra governadores, ministros e presidentes da República.

E nem foi preciso ir buscar na lei o mote ‘jurisdicional’ para esse resgate. Ele estava ali mesmo, no regimento ultrapassado da corte, o mesmo que ‘recepciona’ algo que a legislação baniu anos e anos atrás, os tais embargos infringentes.

Com esse instrumento, exumado pelos advogados brilhantes dos condenados, Celso de Mello, em duas longas horas de peroração, conseguiu afastar o STF do clamor popular que tanto incomoda aos que vestem a toga no horário de expediente. E não apenas isso: colocou-o em oposição polar a esse clamor, isolando as vozes do populacho inquieto pela sede de justiça.

O ministro insuspeito foi ao âmago da questão. Revirou a história, foi os anais do processo legislativo para capturar o espírito da lei materializado na intenção do legislador ao reformular a norma jurídica. Visitou os tratados internacionais que pregam o respeito ao duplo grau de jurisdição, transformando o STF em reformador das decisões do próprio STF.

Nada falou — talvez essa tenha sido sua única omissão — sobre o espírito da lei magna ao instituir o foro privilegiado, que tantos favores prestou aos ladrões investidos de mandato ao longo da nossa sofrida história. Afinal, por que os legisladores não se preocuparam com a instância recursal ao prever que políticos só podem ser processados pelo Supremo ?

A resposta a essa pergunta está na própria História. Olhe para trás e perceba que apenas um ladrão de galinhas chamado Natan Donadon foi efetivamente penalizado com o cárcere desde o início dos tempos. E ainda assim conseguiu preservar o mandato parlamentar, num gesto de desagravo dos colegas generosos que decidiram sacrificar o bom nome do parlamento e desautorizar o tribunalzão para manter entre eles o deputado-presidiáio.

Graças à erudição e ao douto saber de Celso de Mello, tudo volta a ser como sempre no Brasil. Os direitos individuais de criminosos do colarinho branco foram reforçados pela vitória da ala garantista do STF. O direito coletivo da Nação tungada pelos mensaleiros… Bem, isso pouco importa.

Estamos, portanto, de volta ao mesmo de sempre. Graças ao ministro Celso de Mello, de quem veio o voto decisivo para a contenção do ímpeto renovador de cinco dos seus dez colegas.

Agora é completar o serviço. E absolver os ladrões do PT e das legendas por ele alugadas para dar a Lula maioria confortável no nosso ínclito Congresso Nacional. Ali estão Teori, Barroso, Lewadowski, Tóffoli, Rosa Weber e talvez o próprio Celso de Mello prontos para a tarefa árdua de rever penas, recalcular as sanções e transformar condenações celebradas em notórias absolvições. Quem viver, verá.

Afinal, é este o papel que cabe ao Supremo: o de manter longe da cadeia quem a mereceria caso não estivesse investido de mandato eletivo.