Um ‘viva’ miudinho para a ANVISA, que liberou tardiamente o CBD

Com anos de atraso, a diretoria da ANVISA liberou finalmente a prescrição médica do canabidiol, remédio extraído da flor da maconha. Se não fosse tão lerda e paquidérmica, a agência poderia ter adotado a mesma providência há mais de um ano, poupando pacientes que sofrem com tipos raros de epilepsia e outras doenças ainda sem cura pelos quimioterápicos convencionais.

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Foi apenas o primeiro passo de uma longa jornada que ainda está por vir. O THC, molécula que provoca o efeito psicoativo da Cannabis, também pode ser aplicado em uma ampla gama de quadros clínicos que a farmacologia atual não consegue resolver a contento.

Seus efeitos anti-eméticos (contra ânsia de vômito), por exemplo, são conhecidos há séculos e estão provados por vários estudos científicos de instituições importantes ao redor do planeta. Fumar um baseado ou comer um brigadeiro de maconha pode ajudar e muito a dar conforto a portadores de câncer em quimioterapia.

A partir de agora, quem precisar do canabidiol para se tratar fica autorizado a importar o CBD. Uma ampola chega a custa R$ 1,5 mil. É caro demais para a média das famílias brasileiras. Com isso, muitos pacientes que se poderiam se beneficiar do composto não terão acesso a ele.

Como o cultivo de maconha e a comercialização de seus extratos continuam proibidos pela nossa arcaica legislação penal, ninguém poderá produzir o principal insumo para a fabricação do CBD no País. Ainda que o canabidiol derive de uma variedade que não sintetiza o THC — portanto, não produz o barato característico dessa planta.

É sabido que a sociedade rejeita a legalização da maconha, o que permitiria seu uso diversional e reduziria ao mínimo o narcotráfico. Governos que se prezam tomam a iniciativa e arcam com os custos da adoção de políticas que somente serão melhor compreendidas e aceitas no futuro. É o caso do Uruguai e de Portugal.

Não é, definitivamente, o caso do Brasil. Num País de governo populista, presidentes ateus viram carolas, notórios boêmios viram anjos de candura e todas as iniciativas que dependem de alguma coragem realmente revolucionária são destinadas à gaveta e ao esquecimento.

A despeito de tudo isso, a atual diretoria da ANVISA — lerda, errática, medrosa — merece um cumprimento por ter feito o que finalmente fez, ainda que tenha sido guindada a isso pela soma de evidências que a ciência fornece para a opinião pública leiga fazer a burocracia deslizar pelo trilho que leva à contemporaneidade.

ANVISA divulga regras para importação de remédios à base de maconha

Não será necessário sequer publicar uma portaria para que a importação de medicamentos feitos com base na cannabis passem a ser ingressar legalmente o território brasileiro. A ANVISA se limitou a publicar uma nota em seu site explicando como devem proceder os pacientes interessados em obter esse tipo de droga. A nota pode ser lida no site da agência. Para acessá-la, basta clicar aqui.

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De acordo com a agência,  só será autorizada a importação de medicamentos que, a despeito de não terem sido registrados no Brasil, “estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países”. A assessoria de imprensa da ANVISA esclarece que a autorização não vale para a maconha in natura, apenas para medicamentos elaborados com óleos essenciais dessa planta.

Uma fonte da agência reguladora disse ao Acta Diurna que, na prática, só será possível importar o medicamento Sativex, patenteado pelo laboratório GW Pharmaceuticals.A medicação tem sido empregada com segurança e efetividade para combater formas raras de epilepsia imunes a fármacos convencionais, mitigar o mal-estar de pessoas que enfrentam a quimioterapia, portadores de glaucoma e esclerose múltipla. 

Os interessados deverão se dirigir a um dos escritórios da ANVISA e protocolar um “pedido excepcional de importação para uso pessoal”. Todos os pedidos devem estar justificados por uma prescrição médica e serão analisados por técnicos da agência. Polícia Federal e Receita Federal também serão comunicadas. De acordo com a assessoria de imprensa, a análise é rápida e se completará num intervalo de tempo menor do que o do transporte da medicação entre o país de origem e o destino final no Brasil. Uma vez aprovado o pedido, a Receita providenciará um regime de prioridade para os trâmites alfandegários.

A ANVISA também informou que todos os procedimentos estão previstos na lei 11.343, que tipifica os crimes relacionados ao porte e ao tráfico de substâncias entorpecentes. Apesar disso, segundo a agência, nunca houve um pedido formal sequer de importação desse tipo de medicamento. 

 

 

ANVISA vai autorizar prescrição e uso de maconha medicinal no Brasil

A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vai finalmente permitir o uso de medicamentos derivados na maconha no Brasil. A decisão foi anunciada ontem aos pais e advogados da paciente Anny Fischer, de quatro anos de idade, que utiliza o cannabidiol (CBD), um dos 60 canabinóides contidos na maconha, para controlar uma forma rara de epilepsia que provocava mais de 60 convulsões semanais.

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“A Anvisa elaborou um protocolo novo que irá regulamentar a importação do medicamento [CBD], nos casos específicos e bem fundamentados como o da família Fischer”, contou em seu perfil no Facebook o advogado Diogo Busse, que representou a família de Anny no pleito judicial histórico que terminou por obrigar a ANVISA a autorizar a importação do medicamento.

A agência, segundo o advogado, decidiu ir  além: “irá oficiar o Conselho Federal de Medicina com a nova orientação para que os médicos possam prescrever o medicamento sem receio”. Ou seja: na prática, os médicos ficarão livres para receitar produtos derivados da maconha para pacientes que deles necessitem. 

“Percebemos que com essa medida que visava tutelar o bem mais precioso dessa família, a vida da Anny, conseguimos também sensibilizar a agência reguladora do nosso país para que muitas outras famílias possam se beneficiar dos avanços da ciência!”, comemorou Diogo Busse.