Cai o último processo criminal contra meu blog

A juíza Suzana Jorge de Mattia Hirata, da Primeira Vara Criminal de Santana, acaba de enviar para o lixo, ou melhor, para o arquivo o último processo criminal que tinha por objetivo punir meu blog pela divulgação de informações verídicas, pertinentes, rigorosamente checadas e apuradas sobre a área da Segurança Pública do tucano Geraldo Alckmin.

O autor da queixa-crime era o Coronel Telhada, ex-comandante da ROTA que teve seu nome citado em relatórios do setor de inteligência da Polícia Civil de São Paulo. As acusações que constavam desses relatórios, conhecidos pela sigla RELINT, eram graves e jamais foram investigadas. O assunto foi levantado pelo meu amigo e colega Sandro Barboza. O Blog, depois de novamente apurá-las, reproduziu e ampliou as denúncias.

Éramos réus eu, o Sandro e o Fernando Mitre. Em conformidade com a posição do Ministério Público, a juíza entendeu que não houve em nenhum momento a intenção de atingir a honra do ex-comandante da ROTA. O ânimo, na decisão justa e acertada da juíza Suzana Hirata, foi o de pedir a investigação das denúncias que constavam dos RELINTs.

Antes de colocar um ponto final neste post, quero dizer aos antidemocratas que buscam a censura pela via judicial que são inócuas suas tentativas de constranger jornalistas dessa forma. Com este, são dez os processos que fui obrigado a responder nos últimos três anos, resultando deles a minha absolvição em todas as instâncias em que transitaram.

Fique claro que, assim como não tememos sua soberba, suas milícias e suas ameaças também não tememos a toga. Portanto, simplesmente não adianta tentar calar a nossa boca. As razões estão expostas abaixo, no trecho do relatório produzido pelo MP e endossado pela juíza que presidiu o processo.

Até a próxima, Telhadas et caterva!

sentencatelhada

 

 

Inimigo da liberdade de imprensa, Ferreira Pinto perde de goleada no TJSP

pinto

Meu advogado Ruy Galvão Neto acaba de me ligar com uma notícia espetacular: o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou, por unanimidade, o processo com que o ex-secretário de segurança pública do governo Alckmin tentou calar meu blog. Antônio Ferreira Pinto, que é ex-promotor de justiça e ex-PM, perdeu de goleada mais uma. E esta foi a definitiva tentativa dele de se utilizar da Justiça para tentar calar um jornalista. Agora acabou mesmo.

Além da desmoralização de insistir em uma peça superada, inquisitória, desprovida de legitimidade e legalidade, Ferreira Pinto vai ter que enfiar a mão no bolso e pagar os honorários de sucumbência do advogado que me representou. Bem-feito! Que o castigo que lhe foi imposto por duas instâncias do Judiciário paulista sirva como exemplo para outros aventureiros que querem usar o Judiciário para calar a imprensa para evitar a veiculação de informações qeu não lhes interessam e as críticas decorrentes de suas falhas.

Ofereço esta vitória ao governador Geraldo Alckmin, que cedeu o advogado que patrocinou a peça derrotada e deu avala para que Ferriera Pinto se lançasse nessa aventura censória. A acusação de que eu lhe impus um enorme dano moral, o pleito de uma indenização estapafúrdia de 80 mil reais, foram definitivamene rechaçados pelo TJ-SP. Diz o acórdão:

É de se notar que a matéria em questão não teve como objetivo lesar os direitos de personalidade do apelante, apenas noticia dados e informações na linha editorial do jornalismo político-investigativo.

De fato, observa-se que o objetivo da matéria jornalística foi, indubitavelmente, o caráter informativo, pois limitou a narrar os acontecimentos, sem excesso que pudesse causar qualquer constrangimento, ou seja, não extrapolou os limites do animus narrandi e do comentário desprovidos de má-fé.

Há que se considerar que o objetivo da notícia é o interesse público e que a liberdade de expressão e comunicação encontra seu limite na fronteira do abuso. O que se repudia é a pura intenção de denegrir, ou a existência de imputação falsa.

Assim, ao contrário do alegado, não se verifica o abuso do direito de liberdade de informação, razão pela qual a improcedência da demanda era medida que se impunha”.

Mais tarde vou divulgar a íntegra do relatório.